Para que a Administração Pública possa executar as tarefas que lhe competem e, entre elas, fazer prevalecer o interesse público ao privado, o ordenamento lhe confere poderes. São Poderes Administrativos:
- A)De Polícia, Regimental, Originário, Punitivo.
Errada, porque inclui "originário", que não é poder administrativo clássico, e "regimental" não substitui o rol tradicional cobrado em prova.
- B)Originário, Regulamentar, Disciplinar, De Controle.
Errada, porque "originário" não é poder da Administração e a alternativa deixa de lado o poder hierárquico e o de polícia.
- C)De Controle, Regimental, Jurisdicional, Hierárquico.
Errada, porque "jurisdicional" é função do Poder Judiciário, não poder administrativo, e "regimental" não integra o conjunto clássico.
- D)Regulamentar, Disciplinar, Hierárquico, De Polícia.
Certa, porque traz exatamente os poderes administrativos clássicos: regulamentar, disciplinar, hierárquico e de polícia.
- E)Hierárquico, Punitivo, Jurisdicional, Originário.
Errada, porque "punitivo" e "originário" não compõem a lista clássica dos poderes administrativos, e "jurisdicional" também não é poder da Administração.
Gabarito: D
A Administração Pública precisa de instrumentos para organizar sua atuação e fazer o interesse público prevalecer, mas esses instrumentos não saem do nada: eles são os chamados poderes administrativos. A doutrina clássica aponta, como poderes típicos, o poder hierárquico, o disciplinar, o regulamentar (ou normativo) e o poder de polícia. É esse quarteto que costuma aparecer em prova como a resposta padrão. O poder hierárquico permite distribuir e fiscalizar as atividades internas da Administração, com relação de subordinação entre órgãos e agentes. O disciplinar autoriza apurar e punir infrações funcionais. O regulamentar permite editar decretos e regulamentos para fiel execução da lei, com base no art. 84, IV, da Constituição. Já o poder de polícia limita direitos e liberdades em favor do interesse coletivo, dentro dos limites legais. Por isso, a alternativa D está correta: ela reúne exatamente os quatro poderes administrativos clássicos cobrados em concurso: regulamentar, disciplinar, hierárquico e de polícia. É o pacote completo que a doutrina administrativa tradicional ensina, como nas lições de Hely Lopes Meirelles. As demais alternativas misturam termos que não são classificados como poderes administrativos clássicos, como originário, jurisdicional, punitivo, regimental ou controle. Esses nomes podem existir no vocabulário jurídico, mas não formam o rol típico de poderes da Administração cobrado em Direito Administrativo.