Analise a seguinte situação hipotética. Honestino, oficial militar em atividade no Estado de Mato Grosso, foi designado para a função de diretor de Escola Militar de Ensino Fundamental e Médio. Em virtude do licenciamento de professores efetivos, a Escola realizou processo seletivo para contratação temporária de professores. Após a homologação e publicação do resultado final, alguns candidatos classificados desistiram, razão pela qual Honestino convocou e determinou a contratação de candidatos que não atenderam a todos os requisitos para aprovação no certame. Após denúncia dirigida ao Ministério Público Estadual, foi instaurado inquérito civil para apurar a prática de ato de violação da licitude de concurso público. De acordo com os ditames da Lei nº 8.429/1992, a conduta de Honestino, em tese, configura ato de improbidade administrativa que
- A)decorre da concessão indevida de benefício financeiro.
Errada, porque não há no enunciado concessão indevida de benefício financeiro a agente ou terceiro.
- B)causa prejuízo ao erário.
Errada, pois a situação descreve violação da lisura do processo seletivo, sem indicar dano patrimonial concreto ao erário.
- C)importa enriquecimento ilícito.
Errada, já que o caso não aponta vantagem patrimonial indevida para Honestino.
- D)atenta contra os princípios da Administração Pública.
Certa, porque a contratação de candidatos sem preencher os requisitos frustra a licitude do processo seletivo e viola princípios da Administração Pública.
- E)retarda a aplicação de recursos públicos.
Errada, pois retardar a aplicação de recursos públicos não tem relação com a conduta narrada.
Gabarito: D
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) separa os atos ímprobos em três grandes grupos: enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e violação aos princípios da Administração Pública. Aqui, o ponto central é que Honestino, ao determinar a contratação de candidatos que não preenchiam os requisitos do certame, mexeu na lisura do processo seletivo e burlou a regra de igualdade entre os concorrentes. Esse tipo de conduta se encaixa, em tese, no art. 11 da LIA, que pune atos que atentem contra os princípios administrativos, especialmente a legalidade, a impessoalidade e a moralidade. Em provas, isso costuma aparecer como a famosa ideia de frustrar a licitude de concurso público ou de processo seletivo. Ou seja: não é caso de “ganhou dinheiro”, nem necessariamente de “sumiu com o cofre”, mas de violação da regularidade do procedimento. Por isso o gabarito é a alternativa D. A banca quer que você perceba que a irregular contratação de candidatos fora dos requisitos não precisa gerar enriquecimento pessoal nem dano patrimonial direto para ser improbidade. Basta que haja afronta à lisura e aos princípios que devem reger a atuação administrativa. Em resumo: se a Administração manipula ou desrespeita as regras do certame, a discussão costuma cair no campo da improbidade por violação aos princípios, e não nos tipos de enriquecimento ilícito ou lesão ao erário, salvo se houver elementos adicionais no enunciado.