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Direito Administrativo · PM-MT · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

Os entes da administração indireta nascem, instrumentalizados por meio de leis específicas, da modalidade de descentralização administrativa por

Gabarito: E

A ideia central aqui é simples: quando o Estado quer criar uma pessoa jurídica para atuar com mais autonomia, ele faz isso por lei específica. É assim que nascem os entes da administração indireta, como autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, cada qual com seu regime próprio. Essa criação por lei específica é tratada pela doutrina como descentralização por outorga, também chamada de descentralização por serviço. A lógica é: o Estado não vai apenas mandar outra estrutura fazer a tarefa; ele transfere a titularidade ou a execução de determinado serviço para uma nova entidade. Isso se conecta com o art. 37, XIX, da Constituição Federal, que exige lei específica para a criação de autarquias e autorização legal para a instituição de entidades da administração indireta. Na prática de prova, a banca costuma usar "outorga" como a palavra-chave da descentralização que dá origem a esses entes. Já a delegação é outra história: nela, o Estado não cria o ente, apenas passa a execução do serviço a alguém, geralmente por contrato, concessão ou permissão. Então, se a questão fala em "nascem" e "por meio de leis específicas", o raciocínio aponta para outorga sem fazer drama.

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