QUANTO ÀS AGÊNCIAS REGULADORAS, EM RELAÇÃO AS ASSERTIVAS A SEGUIR, VERIFIQUE A(S) CORRETA(S): I - À Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL (Entidade integrante da Administração Pública Federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada ao Ministério das Comunicações), compete exercer, relativamente às telecomunicações, as competências legais em matéria de controle, prevenção e repressão das infrações da ordem econômica, ressalvadas as pertencentes ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE. II - Compete à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL promover, nos processos tarifários, a destinação integral, em proveito dos usuários de serviços públicos afetados na respectiva área de concessão ou permissão, dos valores objeto de repetição de indébito pelas distribuidoras de energia elétrica relacionados às ações judiciais transitadas em julgado que versam sobre a exclusão do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) da base de cálculo da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). III - A Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT e a Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ são entidades integrantes da administração federal indireta, submetidas ao regime autárquico especial e vinculadas, respectivamente, ao Ministério dos Transportes e à Secretaria de Portos da Presidência da República, cujo regime autárquico especial é caracterizado pela independência administrativa, autonomia financeira e funcional e mandato fixo de seus dirigentes. IV - De acordo com o STF, a regulação, a contratação e a fiscalização da indústria de combustíveis renováveis não podem ser atribuídas à Agência Nacional do Petróleo – ANP por medida provisória, pois afronta o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 9/1995 ou o artigo 246 da Constituição, haja vista a disciplina da exploração econômica e comercialização dos combustíveis renováveis, de que é exemplo o biodiesel, contida nos incisos I a IV e nos §§ 1º e 2º do artigo 177 da Constituição. Das afirmativas acima, estão corretas:
- A)apenas I, II e III.
Correta. Apenas I, II e III estão corretas; a IV contraria o entendimento do STF sobre a possibilidade de a ANP regular combustiveis renovaveis.
- B)apenas I, II e IV.
Incorreta. A IV não está correta, embora I e II estejam.
- C)apenas II, III e IV.
Incorreta. A IV está errada, ainda que II e III estejam corretas.
- D)apenas III e IV.
Incorreta. A I e a II também estão corretas, e a IV está errada.
Gabarito: A
Agencias reguladoras federais são autarquias em regime especial, com competências setoriais definidas em suas leis de criação. A ANATEL exerce competências reguladoras no setor de telecomunicacoes, sem afastar atribuicoes do CADE; a ANEEL pode tratar, em processos tarifarios, da devolucao de valores de repeticao de indebito em favor dos usuarios; e ANTT/ANTAQ possuem regime autarquico especial. O STF admitiu a atribuicao a ANP de competências sobre combustiveis renovaveis, o que torna falsa a afirmação em sentido contrario.