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Direito Administrativo · OMNI · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

De acordo com a lei 10520/2002, são medidas observadas, na fase preparatória do pregão, exceto:

Gabarito: B

Na Lei 10.520/2002, a fase preparatória do pregão é bem objetiva: a autoridade competente justifica a contratação, define o objeto, fixa exigências de habilitação, critérios de aceitação, sanções e as cláusulas do futuro contrato, além de escolher o pregoeiro e a equipe de apoio. A ideia é evitar um edital “nasci no improviso”, porque pregão gosta de clareza e precisão desde o começo. O ponto central da questão está em separar a fase preparatória do que acontece depois. A publicação do aviso convocando os interessados não faz parte da preparação interna do certame, mas sim da etapa de divulgação do pregão. Por isso, a alternativa B foge do bloco de atos preparatórios. O fundamento está, especialmente, no art. 3º da Lei 10.520/2002, que trata da fase preparatória, e no art. 4º, que disciplina a convocação dos interessados e o rito do pregão. A banca misturou as fases para ver se você confunde o “antes” com o “convite ao público”. Assim, o gabarito é B porque descreve um ato posterior à fase preparatória, enquanto as demais alternativas reproduzem medidas típicas dessa etapa inicial do pregão.

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