Analise o seguinte artigo da Lei 14.133/2021 e assinale a opção em que as fases podem ser alteradas conforme autorizativo constante no § 1º do referido artigo. “Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência: I - preparatória; II - de divulgação do edital de licitação; III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso; IV - de julgamento; V - de habilitação; VI - recursal; VII - de homologação.”
- A)quando os licitantes solicitarem.
Errada, porque a inversão das fases não depende de solicitação dos licitantes, mas de previsão expressa no edital.
- B)quando expressamente previsto no edital de licitação.
Certa, pois o § 1º do art. 17 permite a alteração da sequência das fases quando isso estiver expressamente previsto no edital de licitação.
- C)quando for preferencialmente de forma eletrônica.
Errada, porque a forma eletrônica da licitação não autoriza, por si só, a mudança da ordem das fases.
- D)quando a comissão de licitação assim entender.
Errada, porque a comissão de licitação não pode alterar livremente as fases apenas por conveniência própria.
Gabarito: B
A Lei 14.133/2021 trouxe um roteiro bem organizado para a licitação no art. 17: preparatória, divulgação do edital, propostas e lances, julgamento, habilitação, recursal e homologação. Em regra, essas etapas seguem essa ordem para dar segurança, transparência e previsibilidade ao procedimento. O detalhe importante da questão está no § 1º do art. 17, que admite a inversão de fases, mas somente quando isso estiver expressamente previsto no edital de licitação. Ou seja: a lei não deixa a comissão improvisar a ordem na hora, nem depende da vontade dos licitantes. Precisa estar previamente autorizado no edital. Na prática, isso é uma exceção à sequência padrão e costuma aparecer em provas com a ideia de "flexibilização controlada". A banca quer ver se voce percebe que a alteração das fases não é livre: ela exige previsão editalícia expressa. Por isso, a alternativa B está correta. Ela reproduz exatamente a condição legal do art. 17, § 1º, da Lei 14.133/2021. As demais opções tentam te distrair com ideias plausíveis, mas que não têm respaldo no texto legal.