O artigo 27 da lei 8666/93 aponta que para a habilitação, nas licitações, exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, algumas documentações. Dessas documentações, são exigidas qualificações:
- A)jurídica e técnica.
Errada, porque a qualificação jurídica existe, mas a dupla isolada com técnica não é a combinação pedida pelo enunciado.
- B)técnica e econômico-financeira.
Certa, porque a Lei 8.666/93 prevê, na habilitação, exigências de qualificação técnica e econômico-financeira.
- C)fiscal e trabalhista.
Errada, porque a habilitação fiscal e trabalhista também existe, mas não é a combinação indicada na alternativa.
- D)comercial e constitutiva.
Errada, porque 'comercial' e 'constitutiva' não são as categorias legais de habilitação previstas no art. 27 da Lei 8.666/93.
Gabarito: B
Na habilitação, a Administração pode pedir apenas os documentos previstos em lei, sem inventar moda. Na Lei 8.666/93, isso aparece no art. 27 e se desdobra em quatro grupos: qualificação jurídica, técnica, econômico-financeira e fiscal/trabalhista. A lógica é simples: primeiro você mostra que existe e pode contratar, depois prova que tem capacidade para executar o objeto e que tem saúde financeira para aguentar o tranco. Por isso, as exigências de habilitação não são livres, elas precisam respeitar o rol legal e o vínculo com o objeto da licitação. No caso da questão, o ponto cobrado foi justamente a combinação de qualificações previstas na habilitação. Entre as alternativas, a que traz as categorias corretas dentro desse bloco legal é a de qualificação técnica e econômico-financeira. Isso se alinha ao art. 27 e aos arts. 30 e 31 da Lei 8.666/93, que tratam desses documentos de forma específica. Resumo de prova: se a questão falar em habilitação, pense no pacote clássico da lei. A banca gosta de trocar nomes, misturar categorias e testar se você lembra que a habilitação é documental e taxativa.