Nos termos da Lei Federal n° 8.429 de 2 de junho de 1992, Lei de Improbidade Administrativa , Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: Assinale a alternativa que NÃO corresponde ao artigo citado acima:
- A)perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado.
Correta, porque descreve vantagem econômica indevida para facilitar negócio com bem público, hipótese típica do art. 9º.
- B)utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.
Correta, pois o uso de bens, equipamentos ou mão de obra pública em obra ou serviço particular é exemplo clássico de enriquecimento ilícito.
- C)receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem.
Correta, já que receber vantagem para tolerar atividade ilícita está expressamente relacionado ao art. 9º.
- D)causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
Errada, porque traz uma ideia de responsabilização/sanção e não uma hipótese típica de enriquecimento ilícito prevista no art. 9º.
Gabarito: D
A Lei de Improbidade Administrativa, na redação do art. 9º, trata do enriquecimento ilícito: é quando o agente obtém vantagem patrimonial indevida em razão do cargo, mandato, função, emprego ou atividade pública. O artigo traz exemplos bem conhecidos, como usar bem público em proveito particular, obter vantagem para facilitar negócio com o Estado ou receber benefício para tolerar atividade ilícita. Em prova, a banca costuma misturar o enunciado do art. 9º com trechos de outros dispositivos da lei, especialmente o art. 12, que trata das sanções. As alternativas A, B e C reproduzem hipóteses típicas do art. 9º, todas ligadas a vantagem econômica indevida. Já a letra D foge do conteúdo do dispositivo, porque fala em lesão ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito sujeito às cominações da lei até o limite da herança, expressão ligada à responsabilização patrimonial e às sanções, não ao rol descritivo do art. 9º. Na prática, o macete é simples: se a frase descreve uma conduta de ganho indevido, pense no art. 9º; se fala em consequências, sanções ou limite de responsabilização, desconfie, porque isso geralmente não é o núcleo do artigo. Por isso, o gabarito é a letra D.