O professor Moreira Neto (2002), ao elencar as características definidoras do ato administrativo, lembra que a maior parte destas foi desenvolvida por Meirelles (1990). Leia, abaixo, os detalhes desses atributos: I - Presunção de legitimidade: é juris tantum característica decorrente da soberania do Estado, assim se manifesta nas certidões, nas declarações, nas informações ou nos atestados dotados de fé pública. II - Imperatividade, ou coercibilidade: fundamentada na supremacia do interesse público, faz com que certos atos administrativos tenham vigência obrigatória em relação aos seus destinatários independentemente do respectivo dissentimento. III - Autoexecutoriedade: significa que a Administração Pública não precisa recorrer ao Poder Judiciário para executar suas decisões, característica mais presente no exercício do poder de polícia. Está correto o que se afirma em:
- A)I e II, apenas.
Incorreta. Embora o item I tenha sido aceito, a banca não considerou correto o item II.
- B)I e III, apenas.
Correta. O gabarito oficial aceitou os itens I e III: presuncao relativa de legitimidade/veracidade e autoexecutoriedade administrativa.
- C)II e III, apenas.
Incorreta. Inclui o item II e exclui o item I, que foi considerado correto pela banca.
- D)I, II e III.
Incorreta. Nem todos os itens foram acolhidos; o item II foi afastado no gabarito oficial.
Gabarito: B
A presuncao de legitimidade e relativa (iuris tantum): o ato nasce presumidamente valido e verdadeiro, mas admite prova em contrario. A autoexecutoriedade permite a execução administrativa sem previa ordem judicial, especialmente em atos de polícia e nas hipóteses legais ou urgentes. A imperatividade existe nos atos que impoem obrigações, mas a banca considerou imprecisa a formulacao do item II, que associa o atributo a vigência obrigatoria.