O Conceito do Direito Administrativo, pode ser elaborado de várias maneiras distintas, dependendo da conotação dada pelo jurista ou doutrinador do tema. Contudo, sempre há de ser destacado, indiferente da sua teorização, alguns conceitos centrais. Dessas características, sabe-se que o Direito Administrativo não pode ser reunido em uma única lei, e sim em várias leis específicas, chamadas leis esparsas, denotando que:
- A)É ramo do Direito Público.
Embora o Direito Administrativo seja ramo do Direito Público, isso não é o que a frase destaca ao falar de leis esparsas.
- B)É considerado Direito não codificado.
Correta, porque o Direito Administrativo brasileiro não está reunido em um código único, sendo formado por leis esparsas.
- C)Possui regras que se traduzem em Princípios Constitucionais.
A ideia de princípios constitucionais é verdadeira, mas não traduz o fato de existir uma pluralidade de leis específicas.
- D)O Direito Administrativo pátrio é considerado não contencioso.
O Direito Administrativo brasileiro não é tradicionalmente classificado como não contencioso, pois pode haver controle judicial dos atos administrativos.
Gabarito: B
O Direito Administrativo costuma ser apresentado como um ramo do Direito Público que organiza a atuação da Administração e limita o poder estatal. Na prática, ele reúne várias regras espalhadas em diferentes diplomas, como Constituição, leis ordinárias, decretos e normas especiais, sem estar concentrado em um único código. Essa característica é muito cobrada em prova: quando a matéria aparece fragmentada em várias leis, estamos diante de um Direito Administrativo não codificado. Por isso, a ideia central da questão é justamente essa dispersão normativa. Diferente de ramos mais sistematizados em um código único, o Direito Administrativo brasileiro é construído por uma soma de leis esparsas, que tratam de temas como licitações, servidores, processo administrativo, improbidade e serviços públicos. A doutrina clássica aponta, então, que ele é um direito não codificado. É importante não confundir isso com outras características também verdadeiras do ramo, como sua natureza de Direito Público ou sua forte presença de princípios constitucionais, como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37, caput, da CF). Mas a pergunta não quer saber se ele tem princípios ou se integra o Direito Público, e sim o que significa não estar reunido em uma única lei. Assim, o gabarito B está correto porque expressa exatamente a noção de que o Direito Administrativo pátrio não é codificado, mas sim formado por leis esparsas. É uma definição clássica de doutrina e muito usada em concursos.