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Direito Administrativo · OMNI · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

Na Gestão de Contratos, a lei 8666/93 relata que a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços, sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo é:

Gabarito: D

A Lei 8.666/93 foi bem clara ao tentar evitar compras e contratações “no escuro”. Quando a Administração inclui, no objeto da licitação, fornecimento de materiais ou serviços sem prever quantidades, ou com quantitativos que não batem com o projeto básico ou executivo, ela abre espaço para desperdício, sobrepreço e até direcionamento da contratação. Por isso, a lei veda essa prática. O fundamento está no art. 7º, §4º, da Lei 8.666/93, que proíbe a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo. Em resumo: licitação precisa de objeto bem definido, com planejamento realista. Pense assim: a Administração não pode fazer um edital “elástico”, em que depois se vê quanto vai precisar. Isso contraria a lógica do planejamento e da isonomia, porque os licitantes precisam saber exatamente o que estão disputando para formular suas propostas corretamente. Então, o gabarito é a letra D porque a conduta descrita é expressamente vedada pela lei. Em prova, sempre desconfie quando a questão tenta transformar falta de planejamento em algo aceitável: na Lei 8.666/93, isso costuma cair como erro clássico.

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