Quanto a Lei Federal n° 8.429 de 2 de junho de 1992, Lei de Improbidade Administrativa , Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a:
- A)apresentar de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
Errada: a obrigação de apresentar declaração de bens e valores não é o conteúdo do art. 4º da LIA, mas de normas específicas sobre posse, exercício e controle patrimonial.
- B)representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
Errada: representar à autoridade para instaurar investigação não é o dever previsto no art. 4º; a lei fala em observância dos princípios administrativos.
- C)velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.
Certa: é exatamente o comando do art. 4º da Lei 8.429/1992, que impõe aos agentes públicos o dever de zelar pela legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade.
- D)participar do ato de improbidade por causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito.
Errada: participar de ato de improbidade não é obrigação do agente público, e a redação mistura ideia de autoria de ilícito com linguagem incompatível com o artigo cobrado.
Gabarito: C
O artigo 4º da Lei 8.429/1992 deixa uma ideia bem simples: agente público não pode trabalhar no modo “faz o que quer”. Ele deve atuar com respeito aos princípios que mandam na Administração, especialmente legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade. É a base de um serviço público limpo e controlado. Por isso, a alternativa correta é a letra C. O texto da lei é praticamente esse: os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância desses princípios no trato dos assuntos que lhes são afetos. As outras opções misturam deveres que pertencem a outros diplomas ou trazem formulações que não correspondem ao art. 4º. Em prova, a banca adora trocar “velar pela observância dos princípios” por deveres parecidos, mas de outro lugar do ordenamento. Aqui, vale a leitura literal do dispositivo. Em resumo: o art. 4º da LIA funciona como um lembrete direto de que a Administração não é terra sem lei. O agente público deve agir sempre dentro dos princípios constitucionais que orientam toda a atividade administrativa.