Para fins de aplicação a Lei Federal n° 8.429 de 2 de junho de 1992, Lei de Improbidade Administrativa Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas: Assinale a alternativa INCORRETA referente ao artigo citado acima:
- A)até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança.
Incorreta como alternativa a marcar, pois corresponde ao inciso I do art. 23.
- B)até cinco anos da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
Correta. A alternativa e a incorreta: o marco legal não era a aprovacao ou rejeicao das contas pelo controle interno ou tribunal de contas.
- C)dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.
Incorreta como alternativa a marcar, pois corresponde ao inciso II do art. 23.
- D)até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1o desta Lei.
Incorreta como alternativa a marcar, pois corresponde ao inciso III do art. 23 na redação entao vigente.
Gabarito: B
Não localizei gabarito oficial definitivo público acessivel. Pela redação do art. 23 da Lei 8.429/1992 vigente na epoca, a ação podia ser proposta em cinco anos após mandato/cargo em comissão/função de confianca, no prazo disciplinar para cargo efetivo/emprego, ou em cinco anos da apresentacao da prestação de contas final; não da aprovacao ou rejeicao das contas.