Sobre os atos administrativos, este atributo diz respeito à necessidade de respeitar-se a finalidade específica definida na lei para cada espécie de ato. Trata-se da:
- A)Tipicidade.
Correta: a descrição corresponde à tipicidade.
- B)Imperatividade.
Errada: imperatividade é a imposição do ato ao particular independentemente de concordância.
- C)Exigibilidade.
Errada: exigibilidade permite exigir cumprimento por meios indiretos.
- D)Presunção de legitimidade.
Errada: presunção de legitimidade presume validade e veracidade do ato até prova em contrário.
Gabarito: A
Tipicidade significa que o ato administrativo deve corresponder a figuras previamente definidas em lei, respeitando a finalidade e os efeitos próprios de cada espécie. Isso evita que a Administração crie atos unilaterais fora dos modelos legais.