Este atributo diz respeito à necessidade de se respeitar a finalidade específica definida na lei para cada espécie de ato administrativo:
- A)Tipicidade.
Correta: tipicidade liga o ato à espécie e finalidade previstas na lei.
- B)Imperatividade.
Incorreta: imperatividade é poder de impor obrigações unilateralmente.
- C)Autoexecutoriedade.
Incorreta: autoexecutoriedade permite execução direta sem ordem judicial em certos casos.
- D)Exigibilidade.
Incorreta: exigibilidade é meio indireto de coerção para cumprimento do ato.
Gabarito: A
Tipicidade do ato administrativo significa que cada espécie de ato deve corresponder a uma finalidade e forma previstas em lei. O administrador não pode criar livremente atos fora dos modelos legais para atingir qualquer finalidade.