Segundo a Lei nº 8.429/1992 – Lei de Improbidade Administrativa, é ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito:
- A)Realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea.
Errada: operação financeira irregular costuma ser lesão ao erário.
- B)Frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente, acarretando perda patrimonial efetiva.
Errada: fraude em licitação com perda patrimonial é prejuízo ao erário.
- C)Aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade.
Correta: é hipótese de enriquecimento ilícito.
- D)Conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.
Errada: concessão irregular de benefício administrativo ou fiscal não é a hipótese de enriquecimento ilícito indicada.
Gabarito: C
Enriquecimento ilícito envolve vantagem patrimonial indevida ligada ao exercício da função pública. Aceitar emprego, comissão, consultoria ou assessoramento de interessado que pode ser beneficiado por ação ou omissão do agente é hipótese típica dessa modalidade.