Baseando-se na Lei nº 2.280/2008 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município, NÃO é considerada forma de provimento de cargo público:
- A)Exoneração.
Correta: exoneração não é forma de provimento.
- B)Reversão.
Incorreta: reversão é forma de provimento derivado.
- C)Nomeação.
Incorreta: nomeação é forma originária de provimento.
- D)Promoção.
Incorreta: promoção pode ser forma de provimento na carreira.
- E)Recondução.
Incorreta: recondução é forma de provimento derivado.
Gabarito: A
Provimento é forma de preenchimento de cargo público, como nomeação, promoção, reversão e recondução. Exoneração é forma de vacância ou desligamento, não de ingresso ou retorno ao cargo.