No que diz respeito aos princípios infraconstitucionais, é um aspecto da razoabilidade voltado à aferição da justa medida da reação administrativa diante da situação concreta, ou seja, constitui proibição de exageros no exercício da função administrativa. Essa conduta refere-se ao princípio da:
- A)Finalidade.
Errada: finalidade trata do objetivo público do ato.
- B)Proporcionalidade.
Correta: a descrição é do princípio da proporcionalidade.
- C)Autotutela
Errada: autotutela é o poder de rever os próprios atos.
- D)Eficiência.
Errada: eficiência busca melhor desempenho e resultado administrativo.
Gabarito: B
A proporcionalidade é a proibição de excesso: a Administração deve escolher meios adequados, necessários e equilibrados em relação ao fim público. Ela mede se a reação estatal foi justa diante da situação concreta.