Segundo a Lei nº 2.280/2008 — Estatuto dos Servidores Públicos do Município, ao aplicar as penalidades, deverão ser levadas em consideração a natureza e a gravidade da infração, os prejuízos causados ao serviço público, as circunstâncias que agravam ou atenuam a conduta, bem como os antecedentes funcionais do servidor. Portanto, a aplicação da advertência por escrito será no caso de:
- A)Crime contra a administração pública.
Errada. Crime contra a Administração Pública não é hipótese típica de advertência.
- B)Incontinência pública e conduta escandalosa.
Errada. Incontinência pública e conduta escandalosa são faltas graves.
- C)Improbidade administrativa.
Errada. Improbidade administrativa conduz a penalidade mais severa.
- D)Abandono de cargo.
Errada. Abandono de cargo não se pune apenas com advertência.
- E)Recusar-se a dar fé a documentos públicos.
Certa. Recusar fé a documento público é hipótese típica de advertência.
Gabarito: E
Faltas gravíssimas como crime contra a Administração, improbidade, abandono de cargo e incontinência pública normalmente geram penalidades mais severas. A recusa em dar fé a documentos públicos é infração compatível com advertência escrita.