Em relação à definição dos documentos das licitações e contratos administrativos, segundo a Lei nº 14.133/2021 — Lei de Licitações e Contratos Administrativos, numerar a 2ª coluna de acordo com a 1ª e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA: (1) Termo de referência. (2) Anteprojeto. (3) Ata de registro de preços. ( ) Peça técnica com todos os subsídios necessários à elaboração do projeto básico. ( ) Documento necessário para a contratação de bens e serviços. ( ) Documento vinculativo e obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, no qual são registrados o objeto, preços, fornecedores, órgãos participantes e as condições a serem praticadas.
- A)2 - 1 - 3.
Correta. A sequência é 2 - 1 - 3.
- B)3 - 2 - 1.
Incorreta. Ata de registro de preços não é peça técnica para projeto básico.
- C)1 - 3 - 2.
- D)2 - 3 - 1.
Incorreta. O termo de referência, e não a ata, é o documento necessário para bens e serviços.
Gabarito: A
Anteprojeto é peça técnica com subsídios para o projeto básico; termo de referência é documento necessário à contratação de bens e serviços; ata de registro de preços é documento vinculativo para futura contratação.