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Direito Administrativo · OBJETIVA · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

A função administrativa pode ser dividida quanto à sua abrangência. Sobre a função extroversa, assinalar a alternativa CORRETA:

Gabarito: B

Na função administrativa, a doutrina costuma dividir a atuação do Estado quanto à abrangência em função interna e função externa, também chamadas, respectivamente, de função introversa e extroversa. A ideia aqui é simples: quando o poder público olha mais para dentro, organizando sua própria estrutura e seu funcionamento, estamos no campo interno; quando ele atua voltado para fora, incidindo sobre a coletividade e realizando interesses públicos, estamos diante da função externa. A função extroversa, portanto, é a atividade-fim da Administração, aquela que aparece para a sociedade e busca atender interesses públicos primários, como prestação de serviços públicos, polícia administrativa, fomento e intervenção. Não confunda com a rotina interna do órgão, que é meio para viabilizar a atuação estatal. É a velha diferença entre "fazer a máquina andar" e "entregar resultado para a população". Por isso, a letra B está correta: ela descreve a função extroversa como atividade-fim, voltada a interesses públicos primários, e a trata como sinônimo de função externa. Essa é a leitura doutrinária mais cobrada em concurso quando o assunto é abrangência da função administrativa. Se quiser guardar a ideia de forma rápida, pense assim: interno = organização da casa; externo = atuação da casa para fora, em favor da coletividade. É esse segundo movimento que caracteriza a função extroversa.

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