Nos termos da Lei nº 14.133/2021 — Lei de Licitações e Contratos Administrativos, da aplicação das sanções de advertência e multa caberá recurso, a contar da data da intimação, no prazo de até:
- A)5 dias úteis.
Errada, porque 5 dias úteis é prazo comum em outras situações da Lei 14.133, mas não para recurso contra as sanções de advertência e multa.
- B)10 dias úteis.
Errada, porque 10 dias úteis não é o prazo previsto para esse recurso sancionatório específico.
- C)15 dias úteis.
Certa, porque a Lei 14.133/2021 prevê 15 dias úteis, contados da intimação, para recorrer da aplicação das sanções de advertência e multa.
- D)20 dias úteis.
Errada, porque 20 dias úteis extrapola o prazo legal estabelecido para esse recurso.
Gabarito: C
Na Lei 14.133/2021, as sanções administrativas seguem um rito próprio e, como regra, a defesa do contratado não fica no improviso. Quando a Administração aplica advertência ou multa, a lei admite recurso administrativo, contado da intimação, em prazo de 15 dias úteis. Isso está na disciplina dos recursos contra sanções prevista na própria Lei de Licitações e Contratos. A lógica é simples: a lei dá um prazo razoável para o contratado contestar a penalidade, sem deixar a Administração esperando demais. Em prova, a banca costuma trocar esse prazo por outros menores ou por prazos ligados a recursos da fase licitatória, que são assuntos diferentes. Por isso, o gabarito é a letra C. O prazo correto para recurso, nas sanções de advertência e multa, é de até 15 dias úteis, e não 5, 10 ou 20 dias úteis.