A Lei nº 8.429/1992 — Lei de Improbidade Administrativa integrou-se ao ordenamento jurídico com a finalidade de combater atos que afetem a moralidade e dilapidem a coisa pública. Nesse sentido, analisar os itens abaixo: I. Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado, bastando a voluntariedade do agente. II. O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa. III. Não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da Lei, baseada em jurisprudência, desde que pacificada. Está(ão) CORRETO(S):
- A)Somente o item I.
Incorreta. O item I esta errado porque a LIA afirma expressamente que não basta a voluntariedade do agente para caracterizar dolo.
- B)Somente o item II.
Correta. Somente o item II reproduz a regra legal: sem comprovacao de ato doloso com fim ilícito, o mero exercício da função ou de competência pública afasta a responsabilidade por improbidade.
- C)Somente o item III.
Incorreta. O item III não reproduz corretamente a lei, pois a exclusao por divergencia interpretativa baseada em jurisprudencia independe de esta estar pacificada.
- D)Somente os itens I e III.
Incorreta. Os itens I e III estão errados: o primeiro por admitir mera voluntariedade; o terceiro por exigir jurisprudencia pacificada, quando a lei diz ainda que não pacificada.
Gabarito: B
A Lei de Improbidade, após a Lei 14.230/2021, exige dolo com finalidade ilicita. Dolo e vontade livre e consciente de alcancar o resultado ilícito tipificado, não bastando a voluntariedade. Além disso, o mero exercício da função pública, sem comprovacao de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por improbidade.