No artigo 37, caput, da Constituição Federal, estão expressos cinco princípios, quais sejam: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Nesse contexto, assinalar a alternativa CORRETA:
- A)A avaliação periódica de desempenho dos servidores, mesmo depois da estabilidade, decorre da aplicação do princípio da eficiência.
Correta, porque a avaliação periódica de desempenho do servidor estável concretiza o princípio da eficiência, nos termos do art. 41, § 1º, III, da CF.
- B)O princípio da publicidade se tornou expresso com o advento da EC nº 19/1998.
Errada, porque o princípio da publicidade já existia no texto constitucional e a EC nº 19/1998 inseriu o princípio da eficiência, não a publicidade.
- C)O princípio da publicidade é considerado sinônimo de publicação.
Errada, porque publicidade é mais ampla que publicação e envolve transparência, controle e acesso à informação, não apenas a divulgação oficial do ato.
- D)O princípio da intranscendência não excepcionaliza a ideia de impessoalidade.
Errada, porque a formulação mistura conceitos e a intranscendência não é tratada como exceção da impessoalidade nesse contexto.
Gabarito: A
Os princípios do art. 37, caput, da Constituição funcionam como o "manual de instruções" da Administração Pública. Entre eles, a eficiência ganhou destaque com a EC nº 19/1998, reforçando a ideia de que o Estado não pode apenas agir: ele precisa agir bem, com resultado, qualidade e racionalidade. É justamente por isso que a avaliação periódica de desempenho dos servidores, inclusive depois de adquirida a estabilidade, faz sentido. A Constituição, no art. 41, § 1º, III, prevê a perda do cargo do servidor estável por avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. Ou seja: estabilidade não é imunidade contra análise de desempenho. A lógica é simples: se a Administração deve buscar eficiência, ela pode e deve acompanhar se o servidor está cumprindo adequadamente suas funções. A estabilidade protege contra perseguições políticas, mas não transforma o cargo em "castelo invencível". Doutrina e jurisprudência tratam essa avaliação como instrumento de concretização do princípio da eficiência. Por isso, a alternativa A está correta. As demais tentam confundir você com ideias parecidas, mas juridicamente diferentes: publicidade não é só publicação, e nem tudo que parece princípio administrativo decorre do art. 37, caput.