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Direito Administrativo · OBJETIVA · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Segundo a Lei nº 8.429/1992 — Improbidade Administrativa, NÃO representa um ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário:

Gabarito: C

A Lei de Improbidade Administrativa separa os atos ímprobos em grupos, e isso cai bastante em prova: há atos que geram enriquecimento ilícito, atos que causam prejuízo ao erário e atos que violam princípios da Administração. Aqui a banca quer o item que não se encaixa no grupo de dano ao patrimônio público. Os atos que causam prejuízo ao erário estão no art. 10 da Lei nº 8.429/1992 e envolvem condutas como comprar, contratar, operar financeiramente ou conceder benefício com prejuízo aos cofres públicos. A lógica é simples: o dinheiro público saiu machucado da história. Já a alternativa C descreve hipótese ligada ao enriquecimento ilícito, prevista no art. 9º da mesma lei, pois fala em incorporar ao patrimônio próprio bens, rendas, verbas ou valores que pertencem ao acervo patrimonial de entidades públicas. Em outras palavras, não é prejuízo ao erário em sentido técnico, mas vantagem patrimonial indevida para o agente. Por isso, o gabarito é C. Em prova, vale decorar a diferença prática: art. 9 = enriquecimento ilícito; art. 10 = dano ao erário; art. 11 = violação de princípios. Essa divisão salva muita questão de concurso.

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