Sobre a organização administrativa da Administração Pública, assinalar a alternativa CORRETA:
- A)São entes da administração indireta: fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e autarquias, exceto associações públicas.
Errada, porque as associações públicas também integram a administração indireta, quando constituídas sob a forma de consórcio público de direito público.
- B)Os órgãos independentes não estão subordinados a nenhum outro e encontram-se no topo da hierarquia organizacional, como, por exemplo, a Secretaria de Segurança Pública.
Errada, porque a Secretaria de Segurança Pública não é órgão independente; órgão independente fica no topo da estrutura e não se subordina hierarquicamente a outro.
- C)Na descentralização por outorga, apenas a execução do serviço público é transferida, permanecendo o Estado com a titularidade.
Errada, porque na descentralização por outorga há transferência da titularidade e da execução do serviço, e não apenas da execução.
- D)De acordo com a teoria da imputação volitiva, a manifestação de vontade da pessoa jurídica se dá por meio dos órgãos públicos.
Certa, pois a teoria da imputação volitiva ensina que a vontade da pessoa jurídica se manifesta por meio de seus órgãos públicos.
Gabarito: D
Na organização administrativa, a Administração Pública se divide em direta e indireta. A direta é formada pelos órgãos que integram a própria pessoa política, enquanto a indireta reúne entidades com personalidade própria, criadas para desempenhar atividades administrativas com mais autonomia. Aqui entram autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e, nos termos da Lei 11.107/2005, as associações públicas quando houver consórcio público de direito público. Um ponto muito cobrado é a teoria da imputação volitiva: a vontade da pessoa jurídica não aparece sozinha, ela se manifesta por meio de seus órgãos. Em outras palavras, o órgão não tem personalidade própria, mas funciona como a "boca" institucional da pessoa jurídica. A doutrina de Hely Lopes Meirelles e de Maria Sylvia Di Pietro trata exatamente dessa ideia. Por isso, a alternativa D está correta. Quando um órgão pratica um ato, a vontade atribuída juridicamente é da pessoa jurídica a que ele pertence. É por isso que se diz que os órgãos são centros de competência despersonalizados, e não sujeitos autônomos de direitos e deveres. As demais alternativas tropeçam em conceitos clássicos: confundir outorga com delegação, misturar órgãos com entidades e errar a classificação dos órgãos na estrutura administrativa. Em prova, esse assunto adora uma casca de banana bem colocada.