Em conformidade com a Lei nº 8.429/1992 – Lei de Improbidade Administrativa, em relação aos órgãos que serão comunicados pela comissão processante da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade, assinalar a alternativa CORRETA:
- A)Ministério Público e Tribunal de Contas.
Correta, porque a Lei de Improbidade determina a comunicacao ao Ministerio Publico e ao Tribunal de Contas quando houver procedimento administrativo para apurar ato de improbidade.
- B)Poder Judiciário e Receita Federal.
Errada, porque Poder Judiciario e Receita Federal nao sao os orgaos indicados pela lei para essa comunicacao.
- C)Polícia Civil e Polícia Federal.
Errada, porque a apuracao administrativa de improbidade nao deve ser comunicada a Policiais Civil e Federal como destinatarios legais desse procedimento.
- D)Defensoria Pública e Procuradoria-Geral.
Errada, porque Defensoria Publica e Procuradoria-Geral nao correspondem aos orgaos previstos na lei para receber essa comunicacao.
Gabarito: A
Na Lei de Improbidade Administrativa, quando a comissao processante instaura procedimento administrativo para apurar possivel ato de improbidade, ela nao fica “guardando segredo no armario”. A lei determina a comunicacao aos orgaos de controle e fiscalizacao para que acompanhem o caso e adotem as providencias cabiveis. O ponto cobrado aqui vem da redacao legal: a comissao deve dar conhecimento ao Ministerio Publico e ao Tribunal de Contas sobre a existencia do procedimento administrativo. A ideia e simples: o Ministerio Publico atua na tutela da ordem juridica e do patrimonio publico, e o Tribunal de Contas faz o controle externo da administracao e da aplicacao do dinheiro publico. Por isso, a alternativa A esta correta. As demais misturam orgaos que nao sao os destinatarios previstos pela Lei 8.429/1992 para essa comunicacao especifica. Em prova, a banca costuma trocar os orgaos corretos por instituicoes “parecidas” ou de outra funcao estatal, para ver se voce decorou o artigo ou apenas achou que sabia. Vale lembrar que, mesmo com as alteracoes da Lei 14.230/2021, a logica de controle e comunicacao institucional continua sendo um ponto importante nas questoes sobre improbidade. Aqui, o detalhe legal manda mais do que a intuicao.