De acordo com a Lei nº 14.133/2021 — Lei de Licitações e Contratos Administrativos, são hipóteses de extinção dos contratos, EXCETO:
- A)Não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos.
Certa como hipótese de extinção, porque o não cumprimento ou o cumprimento irregular das cláusulas contratuais autoriza a extinção do contrato na Lei 14.133/2021.
- B)Cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
Errada, porque essa é uma obrigação legal de execução e conformidade do contratado, não uma hipótese de extinção contratual.
- C)Razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante.
Certa como hipótese de extinção, pois razões de interesse público, devidamente justificadas, podem motivar a extinção do contrato.
- D)Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato.
Certa como hipótese de extinção, porque caso fortuito ou força maior, comprovados e impeditivos da execução, autorizam o encerramento contratual.
Gabarito: B
Na Lei 14.133/2021, a extinção do contrato administrativo acontece em hipóteses bem parecidas com aquelas situações em que a relação contratual “desanda”: descumprimento de cláusulas, atraso, paralisação, desatendimento de determinações da Administração, caso fortuito ou força maior, razões de interesse público e outras previstas no art. 137. Em prova, a banca costuma misturar hipóteses de extinção com obrigações acessórias do contratado, justamente para ver se voce separa contrato de dever trabalhista e social. O ponto central aqui é que a extinção do contrato pode ocorrer, por exemplo, quando há não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais, quando a execução fica inviabilizada por caso fortuito ou força maior, ou quando surge interesse público devidamente justificado. Esses cenários estão alinhados com o regime da Lei de Licitações e Contratos e aparecem de forma expressa no art. 137. Já a alternativa B fala do cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos para pessoa com deficiência, reabilitado da Previdência Social ou aprendiz. Isso não é hipótese de extinção contratual; é uma exigência de regularidade e conformidade do contratado com normas trabalhistas e de inclusão, ligada à execução do contrato e à fiscalização, não ao fim do contrato. Então, o gabarito está correto porque a letra B traz um dever do contratado, e não uma causa de extinção. Em resumo: uma coisa é terminar o contrato; outra, bem diferente, é cumprir obrigações legais durante a execução dele.