Sobre as esferas em que podem ser responsabilizados os agentes públicos responsáveis por irregularidades em licitações, analisar os itens abaixo: I. Responsabilidade administrativa. II. Responsabilidade penal. III. Responsabilidade por improbidade administrativa. Está(ão) CORRETO(S):
- A)Somente o item I.
Errada, porque a responsabilização em licitações não se limita à esfera administrativa, podendo também haver responsabilidade penal e por improbidade.
- B)Somente o item II.
Errada, porque o agente público não responde apenas penalmente, já que também pode sofrer sanções administrativas e por improbidade.
- C)Somente os itens I e III.
Errada, porque falta a esfera penal, que também pode ser acionada quando a irregularidade configurar crime.
- D)Todos os itens.
Certa, pois o agente público pode ser responsabilizado administrativamente, penalmente e por improbidade administrativa.
Gabarito: D
Quando há irregularidade em licitação, o agente público pode responder em mais de uma esfera ao mesmo tempo. Isso é bem importante: as responsabilidades administrativa, penal e por improbidade administrativa não se excluem entre si, porque cada uma protege um bem jurídico diferente e tem finalidade própria. Em outras palavras, o mesmo fato pode gerar punição disciplinar no âmbito da Administração, processo criminal se houver crime, e ação de improbidade se houver ato ímprobo nos termos da Lei 8.429/1992, com as alterações da Lei 14.230/2021. Na prática, isso significa que o servidor pode sofrer sanção administrativa, como advertência, suspensão ou demissão, pode responder criminalmente se a conduta estiver prevista como crime na legislação penal ou na Lei de Licitações, e também pode ser responsabilizado por improbidade administrativa, se presentes os requisitos legais. O ponto central é que não existe uma “escolha de uma esfera só”. Por isso o gabarito é a letra D. Os itens I, II e III estão corretos, porque a responsabilização por irregularidades em licitações pode ocorrer simultaneamente nas três esferas. Essa lógica é clássica no Direito Administrativo e também aparece na ideia de independência relativa das instâncias, muito cobrada em concursos.