Nos termos da Lei nº 14.133/2021 — Lei de Licitações e Contratos Administrativos, no caso de licitação realizada na modalidade leilão, aplica-se o critério:
- A)Do menor preço.
Errada, porque o menor preço é critério ligado a outras licitações, não ao leilão.
- B)Do maior desconto.
Errada, porque maior desconto é critério usado em situações específicas de contratação, e não no leilão.
- C)Do maior lance.
Certa, porque no leilão o julgamento é pelo maior lance, conforme a Lei nº 14.133/2021.
- D)Da melhor técnica ou conteúdo artístico.
Errada, porque melhor técnica ou conteúdo artístico é critério próprio de objetos intelectuais ou artísticos, não de leilão.
Gabarito: C
Na Lei nº 14.133/2021, cada modalidade de licitação costuma caminhar com um critério de julgamento típico, e isso ajuda muito na hora da prova. O leilão é a modalidade usada, em regra, para alienação de bens, especialmente bens móveis inservíveis e imóveis nas hipóteses legais, buscando a proposta mais vantajosa por disputa aberta entre os interessados. Aqui, a lógica é simples: vence quem oferecer a maior proposta econômica compatível com o objeto. Por isso, no leilão aplica-se o critério do maior lance, conforme a própria Lei nº 14.133/2021, que indica esse julgamento para essa modalidade. É o famoso cenário do “quem dá mais”, só que com base legal e procedimento formal, claro. As outras alternativas misturam critérios típicos de outras modalidades ou de outros tipos de julgamento: menor preço, maior desconto e melhor técnica ou conteúdo artístico aparecem em contextos distintos. Então, se a questão fala em leilão, pense imediatamente em disputa por oferta mais alta, não em preço baixo nem em técnica refinada. Resumo de prova: leilão = maior lance. Se você lembrar disso, já elimina a cara de pegadinha que a banca adora colocar.