O órgão público é considerado uma unidade que congrega atribuições exercidas pelos agentes públicos que o integram, com o objetivo de expressar a vontade do Estado. Nesse sentido, assinalar a alternativa que representa CORRETAMENTE a teoria que foi adotada pelo Legislador Brasileiro:
- A)Teoria do mandato.
Errada: a teoria do mandato foi superada, porque pressupõe uma relação de mandato entre Estado e agente que não explica bem a atuação orgânica da Administração.
- B)Teoria da representação.
Errada: a teoria da representação também não é a adotada, pois trata o agente como representante do Estado, e isso não traduz corretamente a imputação dos atos ao órgão e à pessoa jurídica.
- C)Teoria do órgão.
Certa: o Brasil adota a teoria do órgão, segundo a qual os agentes atuam dentro do órgão e sua vontade é imputada ao Estado.
- D)Teoria da organização.
Errada: “teoria da organização” não é a teoria clássica adotada para explicar a manifestação de vontade dos órgãos públicos no Direito Administrativo brasileiro.
- E)Teoria mista.
Errada: a teoria mista não é a formulação consagrada pelo legislador brasileiro para definir a atuação dos órgãos públicos.
Gabarito: C
Quando falamos em órgão público, pense em uma “parte” da pessoa jurídica estatal. Ele não tem personalidade jurídica própria, mas reúne atribuições e atua por meio de agentes públicos para formar e exteriorizar a vontade do Estado. É como se o Estado distribuísse suas funções em vários “setores” internos, cada um com sua parcela de competência. A teoria adotada pelo legislador brasileiro é a teoria do órgão, também chamada de teoria da imputação volitiva. Por ela, os atos praticados pelos agentes, dentro de suas atribuições, são imputados diretamente ao órgão e, em última análise, à pessoa jurídica a que ele pertence. Isso aparece de forma clássica na doutrina administrativa e é compatível com a organização da Administração Pública prevista no ordenamento. Na prática, isso significa que o agente não age em nome próprio nem como simples representante com vontade alheia. Ele integra o órgão e sua atuação é juridicamente atribuída ao Estado. Por isso, quando você vê prova falando em “expressar a vontade do Estado”, já acende a luz da teoria do órgão. Então, o gabarito ser a letra C faz todo sentido: a teoria do órgão é a correta no Direito Administrativo brasileiro. As teorias do mandato e da representação ficaram para trás como explicações históricas, mas não são a base adotada pelo sistema brasileiro.