A Lei nº 14.133/2021, a qual dispõe sobre licitações e contratos administrativos, define projeto básico como sendo o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para definir e dimensionar a obra ou o serviço, ou o complexo de obras ou de serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegure a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução. Tal Lei dispõe, ainda, que o projeto básico deve conter alguns elementos. Sobre esses elementos, analisar os itens abaixo: I. Levantamentos topográficos e cadastrais, sondagens e ensaios geotécnicos, ensaios e análises laboratoriais, estudos socioambientais e demais dados e levantamentos necessários para execução da solução escolhida. II. Identificação dos tipos de serviços a executar e dos materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como das suas especificações, de modo a assegurar os melhores resultados para o empreendimento e a segurança executiva na utilização do objeto, para os fins aos quais se destina, considerados os riscos e os perigos identificáveis, sem frustrar o caráter competitivo para sua execução. III. Informações que possibilitem o estudo e a definição de métodos construtivos, de instalações provisórias e de condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para sua execução. IV. Listagem de possíveis eventos supervenientes à assinatura do contrato que possam causar impacto em seu equilíbrio econômico-financeiro e previsão de eventual necessidade de prolação de termo aditivo por ocasião de sua ocorrência. Estão CORRETOS:
- A)Somente os itens II, III e IV.
Incorreta. Inclui o item IV, que trata de matriz de riscos, e exclui o item I, que e elemento do projeto basico.
- B)Somente os itens I, III e IV.
Incorreta. Também inclui o item IV indevidamente e deixa de fora o item II, que consta expressamente entre os elementos do projeto basico.
- C)Somente os itens I, II e IV.
Incorreta. O item IV não e elemento do projeto basico; ele corresponde a conteúdo da matriz de riscos.
- D)Somente os itens I, II e III.
Correta. Apenas I, II e III correspondem aos elementos do projeto basico previstos na Lei 14.133/2021.
- E)Todos os itens.
Incorreta. Nem todos os itens estão corretos, pois o item IV pertence a matriz de riscos.
Gabarito: D
Na Lei 14.133/2021, o projeto basico deve conter elementos técnicos suficientes para definir e dimensionar a obra ou serviço. Entram nesse conceito levantamentos e estudos necessários, identificacao de serviços, materiais e equipamentos, e informacoes para estudar metodos construtivos, instalacoes provisórias e condições organizacionais. Já a listagem de eventos supervenientes que podem afetar o equilibrio econômico-financeiro pertence a matriz de riscos, não ao projeto basico.