Assinalar a alternativa que preenche as lacunas abaixo CORRETAMENTE: Para que, regularmente, produza efeitos no mundo jurídico, o ato administrativo deve ultrapassar algumas fases indispensáveis à sua formação e à sua atuação no caso concreto, quais sejam: _________, quando completa o ciclo de formação, esgotando as etapas do seu processo constitutivo; _________, aferida quando todas as etapas realizadas estiverem de acordo com a lei; _________, ou aptidão para produzir efeitos no mundo jurídico.
- A)validade | perfeição | eficiência
Errada, porque troca os conceitos: validade não é o momento em que o ato completa sua formação, e eficiência não é o atributo pedido como aptidão para produzir efeitos.
- B)preclusão | legalidade | eficácia
Errada, porque preclusão não é uma fase de formação do ato administrativo e legalidade aqui foi usada no lugar de validade e em ordem incorreta.
- C)eficácia | legalidade | validade
Errada, porque inverte a lógica dos planos do ato: eficácia não é a etapa de formação, e legalidade não corresponde ao nome técnico da fase de conformidade do ato.
- D)perfeição | validade | eficácia
Certa, porque perfeição é o esgotamento das etapas de formação, validade é a conformidade com a lei e eficácia é a aptidão para produzir efeitos.
Gabarito: D
No ato administrativo, é comum a doutrina trabalhar com três ideias que parecem irmãs, mas não são iguais: perfeição, validade e eficácia. Perfeição é quando o ato já percorreu todo o seu ciclo de formação, ou seja, não falta mais nenhuma etapa interna para ele existir como ato administrativo. Validade é a conferência de conformidade com a lei: se os elementos do ato estão corretos, ele é válido. E eficácia é a capacidade de produzir efeitos no mundo jurídico, o que pode depender de condição, termo, publicação ou outros requisitos de exteriorização. Na questão, a sequência correta é justamente essa: primeiro o ato é perfeito, quando completa sua formação; depois, verifica-se se ele é válido, isto é, se foi produzido conforme a ordem jurídica; por fim, fala-se em eficácia, que é a aptidão para irradiar efeitos. A banca OBJETIVA costuma misturar esses conceitos para ver se você troca os nomes, então vale guardar a lógica da ordem: formação, conformidade e efeitos. Essa leitura é compatível com a doutrina administrativa clássica, muito usada em concursos, especialmente ao tratar dos planos do ato administrativo. Em resumo: perfeição olha para a formação, validade olha para a legalidade e eficácia olha para os efeitos.