Analise a seguinte fundamentação: O procedimento e as formalidades precedem sua edição, os quais constituem garantia de observância da Lei. O fundamento justifica qual atributo dos atos administrativos?
- A)Imperatividade.
Errada, porque imperatividade é o poder de impor obrigações unilateralmente, e não a ideia de que o ato foi precedido por formalidades legais.
- B)Presunção de legitimidade e veracidade.
Certa, porque o respeito ao procedimento e às formalidades reforça a presunção de legitimidade e veracidade do ato administrativo.
- C)Autoexecutoriedade.
Errada, porque autoexecutoriedade trata da possibilidade de execução direta pela Administração em certos casos, sem depender de ordem judicial.
- D)Tipicidade.
Errada, porque tipicidade é a correspondência do ato a uma forma prevista em lei, e não a presunção ligada ao procedimento prévio.
- E)Edição.
Errada, porque edição não é atributo clássico do ato administrativo, mas apenas a sua formação ou emissão.
Gabarito: B
Os atributos do ato administrativo são aquelas características que ajudam a diferenciar esse ato dos atos comuns do dia a dia. Entre eles, a presunção de legitimidade e veracidade significa que o ato nasce presumidamente conforme a lei e verdadeiro quanto aos fatos que declara, até prova em contrário. É por isso que se diz que o procedimento e as formalidades que antecedem a edição do ato funcionam como garantia de observância da lei: quanto mais o ato respeita as etapas legais, mais forte fica essa presunção. Em doutrina administrativa clássica, esse atributo é visto exatamente como a ideia de que a Administração atua sob a aparência de legalidade, cabendo ao particular desconstituir essa presunção se quiser afastá-la. Por isso, o gabarito é a letra B.