A administração não age em nome próprio, e, por isso, nada mais justo do que o maior interessado — o cidadão — ter acesso ao que acontece com seus direitos. A principal finalidade desse princípio é o conhecimento público acerca das atividades praticadas no exercício da função administrativa. O trecho faz referência a qual princípio constitucional da Administração Pública?
- A)Razoabilidade.
Razoabilidade trata de adequação e bom senso na atuação administrativa, não de dar publicidade aos atos.
- B)Proporcionalidade.
Proporcionalidade é ligada à medida adequada, necessária e equilibrada, sem relação direta com transparência.
- C)Publicidade.
Correta, porque o enunciado descreve justamente o dever de dar conhecimento público aos atos administrativos.
- D)Publicação.
Publicação é um meio de divulgação de atos, mas não é o princípio constitucional em si.
Gabarito: C
A questão fala do princípio da publicidade, previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal. Ele garante que os atos da Administração sejam transparentes, permitindo que a sociedade conheça o que está sendo feito com a coisa pública e com os direitos dos cidadãos. Em português simples: a Administração não trabalha em segredo, porque quem manda é o interesse público, e o cidadão tem o direito de saber. Esse princípio tem uma função dupla: dar transparência e permitir controle. Quando você consegue acessar atos, decisões, contratos e informações administrativas, fica mais fácil fiscalizar, impugnar e cobrar responsabilidade. Por isso, a publicidade é uma exigência típica do regime jurídico-administrativo. É exatamente isso que o enunciado descreve ao dizer que a principal finalidade do princípio é o conhecimento público das atividades praticadas no exercício da função administrativa. Essa é a cara da publicidade: tornar os atos visíveis para a coletividade. Na doutrina, costuma-se lembrar que a publicidade só pode ser restringida em situações excepcionais, como sigilo necessário à segurança da sociedade e do Estado ou à proteção da intimidade, conforme a Constituição e a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011). Então, se a ideia é transparência e acesso do cidadão, o gabarito é a alternativa C.