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Direito Administrativo · OBJETIVA · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

O Estado deve atuar à sombra do Princípio da Supremacia do Interesse Público e, para isso, pode estipular restrições e limitações ao exercício de liberdades individuais. Nesse sentido, qual o poder administrativo que decorre da supremacia geral da Administração Pública, aplicando-se a todos os particulares, sem a necessidade de demonstração de qualquer vínculo de natureza especial?

Gabarito: A

Quando a Administração quer limitar ou condicionar a liberdade do particular em nome do interesse coletivo, ela atua por meio de um poder muito clássico do Direito Administrativo: o poder de polícia. Ele existe justamente para permitir que o Estado imponha restrições gerais a direitos individuais, como regras de trânsito, vigilância sanitária, licenças e fiscalizações. A ideia é simples: a liberdade continua existindo, mas não de forma absoluta, porque convive com o interesse público. O ponto-chave da questão está na expressão "supremacia geral da Administração Pública". Isso indica uma atuação voltada a todos os particulares, sem precisar de relação especial prévia com a Administração. É exatamente o caso do poder de polícia, que incide de forma geral sobre pessoas e atividades. A doutrina clássica, como Hely Lopes Meirelles, ensina que ele é a faculdade de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos em favor da coletividade. Já a discricionariedade não é um poder autônomo, mas uma margem de escolha dentro da lei. Hierarquia vale dentro da própria Administração, na relação entre órgãos e agentes. Tutela, por sua vez, é o controle finalístico da Administração indireta pela direta. Nenhum deles tem a função de impor, de modo geral, limitações a particulares. Por isso, o gabarito é a letra A. Em resumo: se a banca falar em limitação de liberdade individual com alcance geral, pense primeiro em poder de polícia. Ele é o "freio" estatal para harmonizar o interesse individual com o interesse coletivo.

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