Em síntese, sobre a licitação eletrônica, assinalar a alternativa CORRETA:
- A)Meio eletrônico é exceção.
Errada, porque o meio eletrônico não é exceção; ele é a regra na Lei 14.133/2021.
- B)Não se admite forma presencial.
Errada, porque a forma presencial ainda é admitida, desde que haja justificativa motivada.
- C)A forma presencial deve ser realizada por meio de solicitação de decisão motivada.
Certa, pois a licitação presencial depende de decisão motivada da Administração, já que a forma eletrônica é a preferencial.
- D)A Nova Lei de Licitações não prevê a forma eletrônica.
Errada, porque a Nova Lei de Licitações prevê expressamente a licitação eletrônica como padrão.
Gabarito: C
A Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) mudou a lógica do jogo: a licitação deve ocorrer, como regra, em forma eletrônica. Isso aparece no art. 17, que trata do rito e da preferência pelo meio eletrônico, justamente para ampliar competitividade, transparência e rastreabilidade. Ou seja, a regra hoje é digital, nada de achar que o papel voltou a ser a estrela da cerimônia. Mas a lei não transformou a forma presencial em algo proibido. Ela continua sendo possível, só que de modo excepcional e com justificativa. Em outras palavras, se a Administração quiser fazer presencial, precisa motivar a decisão. É por isso que a banca acerta na alternativa C: a forma presencial deve ser adotada por decisão motivada, enquanto a eletrônica segue como padrão. Esse ponto cai muito em prova porque a banca adora inverter regra e exceção. Então guarde assim: eletrônica é a preferência legal; presencial, só quando houver motivação adequada. Se você lembrar disso, já elimina as alternativas que tentam dizer que o presencial foi banido ou que a lei ignorou a modalidade eletrônica.