É o instrumento disponibilizado à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e às pessoas vinculadas à Administração Pública, como as contratadas. A afirmativa faz referência ao:
- A)Poder de Polícia.
Errada, porque poder de polícia é a limitação e fiscalização de direitos individuais em favor do interesse público, não a punição disciplinar de servidores e vinculados.
- B)Poder Disciplinar.
- C)Poder Regulamentar.
- D)Poder Hierárquico.
Gabarito: B
A questão descreve o poder que a Administração usa para fiscalizar a conduta de seus agentes e de quem mantém vínculo com ela, aplicando sanções quando há infração. Esse é o chamado poder disciplinar, que aparece no dia a dia como a capacidade de apurar faltas e punir quem descumpre deveres funcionais ou contratuais. Em outras palavras: não é poder para organizar a máquina, nem para criar regras gerais, mas para manter a disciplina dentro da relação administrativa. A doutrina costuma dizer que o poder disciplinar alcança servidores públicos e também particulares sujeitos a vínculo especial com a Administração, como contratados e permissionários, sempre dentro dos limites da lei e do devido processo legal. Isso inclui a instauração de procedimento, a apuração dos fatos e a aplicação da penalidade cabível, com respeito ao contraditório e à ampla defesa. A Lei 8.112/1990, por exemplo, traz regras de responsabilização e apuração de infrações no regime federal. Por isso o gabarito é a letra B. O enunciado praticamente entrega a definição clássica do poder disciplinar: apurar infrações e aplicar penalidades no âmbito da Administração. Se a ideia fosse impor ordens gerais a toda a sociedade, seria outra história; aqui o foco é a relação interna e funcional, que é o coração desse poder.