Os bens de uso comum e os pertencentes ao domínio particular da União, dos Estados federados e dos Municípios são classificados como:
- A)Públicos.
Certa, porque bens de uso comum e bens dominicais pertencentes a pessoas juridicas de direito publico sao bens publicos.
- B)Particulares.
Errada, porque bens pertencentes a Uniao, Estados e Municipios nao sao classificados como particulares.
- C)De terceiros.
Errada, porque a categoria "de terceiros" nao se aplica a bens do patrimonio publico.
- D)Privados.
Errada, porque "privados" sao bens de particulares, e nao os que pertencem a pessoas juridicas de direito publico.
Gabarito: A
Em Direito Administrativo, bens públicos sao todos os bens pertencentes as pessoas juridicas de direito publico interno, como Uniao, Estados, Distrito Federal, Municipios, autarquias e fundacoes publicas de direito publico. O Codigo Civil, no art. 98, define bens publicos como os do dominio nacional pertencentes as pessoas juridicas de direito publico interno, enquanto os demais sao particulares. A classificacao tradicional dos bens publicos leva em conta a sua destinacao: bens de uso comum do povo, bens de uso especial e bens dominicais. Os bens de uso comum e os bens dominicais podem integrar o patrimonio da Uniao, dos Estados e dos Municipios, mas continuam sendo bens publicos, porque o critério aqui nao e a finalidade, e sim o titular e o regime juridico. Por isso, quando a questao fala em bens de uso comum e em bens pertencentes ao dominio particular da Uniao, dos Estados e dos Municipios, ela esta se referindo a bens publicos. "Dominio particular" aqui nao significa bem privado; é a forma antiga de se referir aos bens dominicais, isto é, aqueles que integram o patrimonio disponivel da Administracao. Em resumo: se o bem pertence a uma pessoa juridica de direito publico, ele e publico, ainda que esteja sem uso direto ou com uso patrimonial. O gabarito A esta correto exatamente por isso.