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Direito Administrativo · OBJETIVA · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

De acordo com as modalidades estabelecidas na Nova Lei de Licitações, será adotada sempre que o objeto apresentar padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, isto é, é modalidade obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns:

Gabarito: B

Na Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021), a modalidade que aparece quando o objeto tem padrões de desempenho e qualidade que podem ser definidos de forma objetiva no edital, com especificações usuais de mercado, é o pregão. Em outras palavras: se dá para descrever bem o que você quer comprar, sem mistério e sem “inventar moda”, o pregão entra em cena. O ponto central é que o pregão é a modalidade obrigatória para a aquisição de bens e serviços comuns. Isso está ligado à ideia de competição mais simples e eficiente, com disputa por propostas e lances, buscando a melhor proposta para a Administração. A própria lei traz esse desenho: a Lei 14.133/2021 prevê o pregão como modalidade voltada a bens e serviços comuns, e a doutrina costuma resumir isso dizendo que, se o objeto é comum, o pregão é o caminho natural. A jurisprudência do TCU também tradicionalmente reforça essa lógica de vinculação entre objeto comum e pregão. Por isso, o gabarito é a letra B. As demais opções não são modalidades obrigatórias para esse cenário: registro de preços é um procedimento auxiliar, diálogo competitivo é usado em contratações mais complexas, e concorrência é outra modalidade geral, mas não a escolhida como regra para bens e serviços comuns.

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