O concurso público é uma das principais formas de recrutamento de pessoal no setor público. Ele tem como princípio assegurar aos administrados a igual oportunidade de ascenderem aos cargos públicos. Esse princípio se chama:
- A)Princípio da Eficiência.
Errada, porque eficiência trata de melhor resultado com menor desperdício, não da igualdade de acesso aos cargos.
- B)Princípio da Impessoalidade.
Errada, porque impessoalidade veda favorecimentos, mas a ideia central do enunciado é a igualdade de oportunidades entre os candidatos.
- C)Princípio da Identidade.
Errada, porque identidade não é princípio aplicável ao recrutamento de pessoal no serviço público nesse contexto.
- D)Princípio da Isonomia.
Certa, porque a igualdade de oportunidades no concurso público corresponde ao princípio da isonomia.
Gabarito: D
O concurso público existe para dar acesso aos cargos públicos de forma aberta e justa, evitando favorecimentos pessoais. Quando a questão fala em assegurar aos administrados a igual oportunidade de ascenderem aos cargos públicos, ela está descrevendo a ideia de tratamento igual entre os candidatos. Em Direito Administrativo, isso se liga diretamente ao princípio da isonomia, que é a base da competição em condições equivalentes. Esse raciocínio conversa com o art. 37, caput, da Constituição Federal, especialmente com a lógica de impessoalidade e igualdade no ingresso no serviço público. A prova de concurso não pode virar seleção de amigos, parentes ou preferidos: a regra é dar chance igual a todos que atendam aos requisitos do edital. Por isso, o gabarito é a letra D. A isonomia garante que pessoas em situação equivalente sejam tratadas de forma equivalente, permitindo uma disputa limpa pelo cargo público. Em outras palavras, no concurso, o que vale é mérito, não convite VIP.