São integrantes da Administração Pública Indireta, EXCETO:
- A)Distrito Federal.
Errada, porque o Distrito Federal é ente federativo da Administração Direta, e não integrante da Administração Indireta.
- B)Autarquias.
Certa, porque autarquias são pessoas jurídicas de direito público que compõem a Administração Indireta.
- C)Fundações Públicas.
Certa, porque fundações públicas podem integrar a Administração Indireta, conforme sua instituição e regime jurídico.
- D)Empresas Públicas.
Certa, porque empresas públicas são pessoas jurídicas da Administração Indireta voltadas à exploração de atividade econômica ou prestação de serviços.
Gabarito: A
A Administração Pública pode ser estudada em dois blocos: direta e indireta. A direta é formada pelos entes políticos e seus órgãos, que atuam de modo centralizado. Já a indireta reúne pessoas jurídicas criadas para desempenhar atividades administrativas com mais autonomia, como autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, conforme a organização prevista no Decreto-Lei 200/1967 e na lógica do art. 37 da Constituição. Aqui está o pulo do gato: Distrito Federal não é entidade da Administração Indireta. Ele é ente federativo, ao lado da União, dos Estados e dos Municípios, com personalidade política própria. Ou seja, ele integra a Administração Direta do próprio ente, e não o conjunto de entidades descentralizadas. Por isso, a alternativa A é a correta como exceção. As demais opções apontam entidades típicas da Administração Indireta: autarquias, fundações públicas e empresas públicas. Em prova, quando aparecer "integrantes da Administração Indireta", pense logo em descentralização por pessoa jurídica, e não em ente federativo. Resumo de prova: ente político fica na estrutura estatal básica; entidade administrativa criada para executar funções específicas fica na Administração Indireta. O Distrito Federal, apesar de ter algumas peculiaridades constitucionais, continua sendo ente federativo, não autarquia nem empresa pública disfarçada.