A Lei nº 14.133/2021 — Lei de Licitações e Contratos Administrativos trata sobre os processos licitatórios. Quanto aos objetivos do processo licitatório previstos expressamente na referida Lei, assinalar a alternativa CORRETA:
- A)Assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação menos vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do produto.
Errada, porque a lei fala em selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, e não a menos vantajosa.
- B)Priorizar as empresas que estejam no início de suas atividades, incentivando-se, assim, o empreendedorismo.
Errada, pois a lei não cria prioridade geral para empresas em início de atividade; isso não é objetivo expresso do processo licitatório.
- C)Proibir contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos e das atividades.
Errada, porque a proibição de sobrepreço, superfaturamento e preços inexequíveis é regra de controle e regularidade, não formulação correta do objetivo como foi escrita.
- D)Incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.
Certa, porque a Lei 14.133/2021 prevê expressamente como objetivo do processo licitatório incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.
Gabarito: D
A Lei 14.133/2021 não trata licitação como um ritual burocrático vazio: ela aponta objetivos bem claros para o processo licitatório. O art. 11 da Lei diz que a licitação deve, entre outros pontos, assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, promover o tratamento isonômico e evitar contratações com sobrepreço, superfaturamento e preços inexequíveis. Perceba a pegadinha clássica: a banca troca palavras importantes como "mais vantajoso" por "menos vantajoso". Isso muda tudo. Em licitação, a ideia é buscar a melhor proposta para o interesse público, e não a pior. Além disso, os objetivos legais também incluem incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável, justamente para que a contratação pública não fique só no preço, mas olhe para o impacto social e econômico. Por isso, a alternativa D está correta: "incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável" é um objetivo expressamente previsto na Lei 14.133/2021. Esse enunciado está alinhado ao art. 11, que lista os objetivos do processo licitatório. Em resumo: a licitação na nova lei quer contratar bem, com isonomia, vantajosidade, eficiência e responsabilidade pública. Quando a questão falar em objetivo legal expresso, vale ir direto ao texto da lei.