Além dos princípios constitucionais aplicáveis à Administração Pública, expressos ou implícitos, o procedimento licitatório deve observar princípios específicos, inerentes às atividades licitatórias. O princípio que busca especializar a atuação dos servidores públicos no processo licitatório e na gestão dos contratos, vedando a designação de um único agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, é denominado:
- A)Planejamento.
Errada, porque planejamento é importante na licitação, mas não é o princípio ligado à separação de tarefas sensíveis entre agentes diferentes.
- B)Julgamento objetivo.
Errada, porque julgamento objetivo trata da decisão com base em critérios claros e previamente definidos, e não da divisão de funções no processo.
- C)Segurança jurídica.
Errada, porque segurança jurídica busca estabilidade, previsibilidade e coerência, mas o enunciado descreve a repartição de atribuições entre servidores.
- D)Segregação de funções.
Certa, porque segregação de funções é justamente a separação de atividades críticas entre agentes distintos para reduzir riscos e aumentar o controle.
Gabarito: D
Nas licitações e contratos, além dos princípios gerais da Administração, a Lei 14.133/2021 trouxe princípios e regras que reforçam a organização interna do processo. A ideia aqui é simples: ninguém quer colocar a mesma pessoa para planejar, julgar, fiscalizar e ainda controlar tudo sozinha, porque isso aumenta o risco de erro, conflito de interesses e fraudes. Esse cuidado é conhecido como segregação de funções. Em termos práticos, ele separa tarefas sensíveis entre agentes distintos, para que cada etapa tenha responsáveis diferentes e o procedimento fique mais seguro e controlável. A lógica é de especialização e de redução de riscos, exatamente como o enunciado descreve. Por isso, o gabarito é a letra D. A Lei 14.133/2021 trabalha essa ideia ao exigir estruturação mais organizada da governança das contratações, com repartição de responsabilidades e atuação separada nas funções críticas do processo licitatório e da gestão contratual. Se a banca falar em impedir que um único agente concentre funções mais vulneráveis a falhas ou irregularidades, pense logo em segregação de funções. É o famoso "um faz, outro confere", que salva a Administração de muitos problemas.