Situação de fato ou de direito, autoriza a prática do ato e constitui requisito, em regra, discricionário porque pode abrigar margem de liberdade outorgada por lei ao agente público. O trecho faz menção a qual requisito do ato administrativo?
- A)Finalidade.
Errada: finalidade é o objetivo público que o ato pretende alcançar, e não a causa que leva sua prática.
- B)Motivo.
Certa: motivo é a situação de fato ou de direito que autoriza a prática do ato administrativo.
- C)Competência.
Errada: competência é o poder legal atribuído ao agente para praticar o ato, não a justificativa do ato.
- D)Objeto.
Errada: objeto é o conteúdo do ato, isto é, o efeito jurídico produzido, e não a sua causa.
Gabarito: B
No ato administrativo, você costuma decorar os elementos clássicos: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. A questão descreve a situação de fato ou de direito que autoriza a prática do ato e que, em regra, pode envolver margem de escolha do agente. Isso é o motivo: o conjunto de circunstâncias que leva a Administração a agir. Em outras palavras, é a justificativa concreta do ato, como a ocorrência de uma infração, uma necessidade do serviço ou um interesse público específico. A dica aqui é não confundir motivo com finalidade. A finalidade é sempre o resultado público que se busca alcançar, e é vinculada ao interesse público. Já o motivo vem antes, como a causa do ato. A doutrina de Hely Lopes Meirelles e a teoria dos motivos determinantes ajudam bastante nessa distinção: se a Administração declara um motivo, ele precisa existir e ser verdadeiro, sob pena de o ato ficar viciado. No enunciado, a banca destacou exatamente a situação de fato ou de direito que autoriza a prática do ato e pode ter certa liberdade legal. Isso bate com o motivo, não com os demais elementos. Por isso, o gabarito é a letra B.