A Lei nº 14.133/2021 — Lei de Licitações e Contratos Administrativos estabelece algumas regras para o processo licitatório. Sobre a regra do processo licitatório, assinalar a alternativa CORRETA:
- A)A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal.
Correta: a lei admite a comprovação da autenticidade da cópia perante agente da Administração, com original ou declaração de autenticidade por advogado, sob responsabilidade pessoal.
- B)Os atos deverão ser digitais, devendo constar em todos eles a assinatura dos responsáveis e de pelo menos dois agentes da Administração.
Errada: a lei não exige assinatura de dois agentes da Administração em todos os atos do processo licitatório.
- C)Todos os documentos pertinentes ao processo licitatório deverão obedecer às Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) de forma atualizada, sob pena de afastamento da licitação ou a invalidação do processo.
Errada: não existe regra geral impondo que todos os documentos sigam normas ABNT atualizadas, nem isso gera, por si só, afastamento ou invalidação.
- D)O desatendimento de exigências formais, ainda que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta, importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo.
Errada: o desatendimento de exigências formais irrelevantes não deve afastar o licitante nem invalidar o processo se não prejudicar a aferição da qualificação ou da proposta.
Gabarito: A
Na Lei 14.133/2021, a lógica do processo licitatório é de formalidade com propósito, não de burocracia vazia. O foco é preservar a competitividade, a segurança jurídica e a seleção da proposta mais vantajosa, sem transformar o certame em um labirinto de papelada. Por isso, a lei aceita mecanismos de simplificação e validação documental que evitem exigências exageradas. Um ponto importante é a comprovação da autenticidade de cópias de documentos públicos ou particulares. A lei permite que essa autenticidade seja confirmada perante agente da Administração, mediante apresentação do original, ou por declaração de autenticidade feita por advogado, sob sua responsabilidade pessoal. Isso está em sintonia com a tendência de desburocratização e com a confiança em declarações que podem ser responsabilizadas depois. Assim, a alternativa A está correta porque reproduz essa regra legal de forma compatível com a Lei 14.133/2021. Já as demais trazem exageros ou exigências que a lei não impõe, como assinatura por dois agentes, submissão automática às normas ABNT para todos os documentos ou afastamento por falhas formais irrelevantes. Em provas, guarde a ideia central: a licitação não deve ser anulada por detalhe sem impacto real. Se o defeito formal não atrapalha a análise da qualificação ou da proposta, a lei tende a preservar o ato, e não a derrubá-lo por excesso de rigor.