O princípio da legalidade, em sua concepção clássica, quando relacionado à atuação da administração, pode ser resumido como:
- A)Pode-se fazer tudo o que a lei não proíbe.
Errada, porque essa lógica vale para o particular, não para a Administração Pública, que depende de autorização legal.
- B)A administração só poderá fazer o que a lei permitir.
Certa, pois na concepção clássica da legalidade administrativa o agente público só pode agir quando houver previsão ou autorização em lei.
- C)As leis não se vinculam à administração.
Errada, porque as leis vinculam fortemente a Administração, que não atua livremente fora do que o ordenamento permite.
- D)A administração não comete atos ilícitos em nenhuma hipótese.
Errada, pois a Administração pode praticar atos ilícitos e, quando isso ocorre, eles podem ser anulados e gerar responsabilidade.
Gabarito: B
O princípio da legalidade é um dos pilares do Direito Administrativo. Na visão clássica, ele funciona como um freio e, ao mesmo tempo, como um mapa: a Administração Pública não age como particular, com liberdade ampla, mas somente dentro do que a lei autoriza. Em outras palavras, para o administrador público, o que não estiver permitido em lei, não pode ser feito. Essa ideia aparece na Constituição Federal, especialmente no art. 37, caput, que exige que a Administração Pública obedeça aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. No regime jurídico-administrativo, isso significa que o poder público está vinculado à lei de forma mais intensa do que o particular. Por isso, a alternativa B está correta: a Administração só poderá fazer o que a lei permitir. Já a noção de que “pode fazer tudo o que a lei não proíbe” é própria da atuação dos particulares, não do Estado. A doutrina costuma resumir isso com a famosa diferença entre legalidade estrita para a Administração e autonomia de vontade para o cidadão. Então, pense assim: particular pergunta “a lei proíbe?”, Administração pergunta “a lei autoriza?”. Essa troca de chave é exatamente o coração da questão.