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Direito Administrativo · OBJETIVA · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Em conformidade com a Lei nº 8.429/1992 — Lei de Improbidade Administrativa, em relação aos princípios aplicáveis ao sistema da improbidade disciplinado na referida Lei, é CORRETO afirmar que:

Gabarito: B

A Lei de Improbidade Administrativa não pode ser lida como se fosse um “copia e cola” do direito penal, tributário ou civil. Depois das mudanças trazidas pela Lei nº 14.230/2021, ficou ainda mais claro que a improbidade é um regime sancionador próprio, ligado ao Direito Administrativo Sancionador. Por isso, a interpretação deve observar princípios constitucionais desse ramo, como legalidade, tipicidade, devido processo legal, segurança jurídica, proporcionalidade, presunção de inocência e irretroatividade da norma mais gravosa. É exatamente por isso que o gabarito está na letra B. A própria lógica do sistema da Lei nº 8.429/1992 exige que, quando o Estado pretende aplicar sanções por atos de improbidade, ele respeite garantias constitucionais típicas do poder sancionador. Em outras palavras: não vale sancionar no estilo “vale tudo”, porque há punição administrativa com forte repercussão na esfera jurídica do agente. A doutrina e a jurisprudência do STJ e do STF tratam a improbidade como um microssistema sancionador, o que reforça a incidência dos princípios do Direito Administrativo Sancionador. A prova costuma cobrar justamente essa ideia: improbidade não é tributário, não é civil puro e não é penal, embora dialogue com todos eles em alguns pontos. Então, se a questão fala em princípios aplicáveis ao sistema da improbidade, pense primeiro em garantias constitucionais do sancionamento administrativo. Essa é a trilha segura para não cair em pegadinha.

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