Acerca do princípio da moralidade, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA: (_) Para atuar em consonância com a moral administrativa, basta ao agente público cumprir formalmente a lei, aplicá-la em sua mera literalidade. (_) A moralidade administrativa foi erigida ao texto da própria Constituição Federal, sendo considerada, portanto, preceito jurídico. (_) A moralidade administrativa não depende das convicções ou concepções pessoais (subjetivas) do agente público. Sua noção é formada a partir do conjunto de princípios e regras do ordenamento jurídico.
- A)E - C - C.
Correta, porque a sequência E - C - C reflete que moralidade não se resume à literalidade da lei, é princípio constitucional e não depende da moral pessoal do agente.
- B)E - E - C.
Errada, porque a segunda afirmativa é verdadeira: a moralidade administrativa está expressa na Constituição e possui natureza jurídica.
- C)C - E - E.
Errada, porque a primeira e a terceira afirmativas são incorretas/ corretas respectivamente, então a sequência não pode ser C - E - E.
- D)C - C - E.
Errada, porque a primeira afirmativa é falsa e a terceira é verdadeira, então essa combinação não fecha com o enunciado.
- E)E - E - E.
Errada, porque nem todas as afirmativas são erradas: a segunda e a terceira estão corretas.
Gabarito: A
O princípio da moralidade administrativa exige mais do que “fazer caber na lei”. No Direito Administrativo, não basta a atuação ser formalmente legal: ela também precisa ser ética, leal, proba e compatível com a finalidade pública. Por isso, a ideia de moralidade administrativa anda junto com a legalidade, mas não se confunde com mera literalidade da norma. A Constituição Federal tratou a moralidade como princípio expresso da Administração Pública no art. 37, caput, então ela não é um valor solto no ar: é preceito jurídico, com força normativa. Além disso, a própria CF menciona a moralidade em outros pontos, como no art. 5º, LXXIII, ao permitir ação popular contra ato lesivo à moralidade administrativa. Outro ponto importante: moralidade administrativa não é o mesmo que moral pessoal do agente. O que vale é a moral jurídica, construída a partir do ordenamento, dos princípios administrativos e da finalidade pública. Ou seja, não interessa o “achismo moral” do servidor, e sim a compatibilidade do ato com os padrões jurídicos de honestidade, boa-fé e razoabilidade. Por isso, o gabarito A está correto: a primeira afirmativa é errada, porque legalidade formal não basta; a segunda é certa, porque a moralidade foi constitucionalizada; e a terceira também é certa, porque a moralidade administrativa decorre do sistema jurídico, não das preferências subjetivas do agente.