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Direito Administrativo · OBJETIVA · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Acerca do princípio da moralidade, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA: (_) Para atuar em consonância com a moral administrativa, basta ao agente público cumprir formalmente a lei, aplicá-la em sua mera literalidade. (_) A moralidade administrativa foi erigida ao texto da própria Constituição Federal, sendo considerada, portanto, preceito jurídico. (_) A moralidade administrativa não depende das convicções ou concepções pessoais (subjetivas) do agente público. Sua noção é formada a partir do conjunto de princípios e regras do ordenamento jurídico.

Gabarito: A

O princípio da moralidade administrativa exige mais do que “fazer caber na lei”. No Direito Administrativo, não basta a atuação ser formalmente legal: ela também precisa ser ética, leal, proba e compatível com a finalidade pública. Por isso, a ideia de moralidade administrativa anda junto com a legalidade, mas não se confunde com mera literalidade da norma. A Constituição Federal tratou a moralidade como princípio expresso da Administração Pública no art. 37, caput, então ela não é um valor solto no ar: é preceito jurídico, com força normativa. Além disso, a própria CF menciona a moralidade em outros pontos, como no art. 5º, LXXIII, ao permitir ação popular contra ato lesivo à moralidade administrativa. Outro ponto importante: moralidade administrativa não é o mesmo que moral pessoal do agente. O que vale é a moral jurídica, construída a partir do ordenamento, dos princípios administrativos e da finalidade pública. Ou seja, não interessa o “achismo moral” do servidor, e sim a compatibilidade do ato com os padrões jurídicos de honestidade, boa-fé e razoabilidade. Por isso, o gabarito A está correto: a primeira afirmativa é errada, porque legalidade formal não basta; a segunda é certa, porque a moralidade foi constitucionalizada; e a terceira também é certa, porque a moralidade administrativa decorre do sistema jurídico, não das preferências subjetivas do agente.

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