O provimento derivado que enseja o retorno do servidor público estável ao cargo que ocupava anteriormente, em virtude da anulação do ato de demissão, é denominado:
- A)Reintegração.
Correta, porque a anulação da demissão do servidor estável gera o retorno ao cargo anteriormente ocupado, o que caracteriza reintegração.
- B)Recondução.
Errada, pois recondução é o retorno ao cargo anterior em hipóteses como inabilitação em estágio probatório ou reintegração do anterior ocupante, não por anulação da demissão.
- C)Aproveitamento.
Errada, porque aproveitamento é o retorno do servidor em disponibilidade para cargo compatível, e não o retorno após anulação de demissão.
- D)Readaptação.
Errada, já que readaptação é a investidura em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com limitação da capacidade física ou mental do servidor.
- E)Ascensão.
Errada, porque ascensão é forma antiga de provimento derivado e não corresponde ao retorno do servidor ao cargo anterior após anulação da demissão.
Gabarito: A
Quando o servidor estável volta ao cargo que ocupava porque a demissão foi anulada, o nome disso é reintegração. O ponto-chave é a anulação do ato de demissão, que apaga seus efeitos e faz o servidor retornar ao cargo anterior, com o ressarcimento das vantagens, se cabível. Esse tema está no art. 41, § 2º, da Constituição Federal e também na Lei 8.112/1990, que tratam da estabilidade e das formas de provimento/retorno ao serviço público. Aqui vale separar as figuras, porque a banca adora essa troca de figurino. Reintegração é retorno ao cargo anterior por anulação da demissão. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anterior em hipóteses como inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou reintegração do anterior ocupante. Já aproveitamento é o retorno do servidor em disponibilidade para cargo compatível. Parece novela administrativa, mas cada capítulo tem nome certo. No caso da questão, o enunciado fala expressamente em servidor estável e em anulação do ato de demissão. Isso encaixa exatamente na hipótese de reintegração. As demais alternativas tratam de situações diferentes e, por isso, não servem para esse retorno específico. Então, se aparecer a ideia de "demissão anulada" + "retorno ao cargo anterior", pense sem hesitar em reintegração. É o clássico da Administração: errou na demissão, desfaz o ato e recoloca o servidor no posto.